O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem verbas públicas estaduais. Foi uma votação virtual e o placar ficou em 10 a 0.

O caso chegou ao STF a partir de ações protocoladas por três partidos – PSOL, PT e PCdoB, e pelo Conselho Federal da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil.

O pedido era para a decretação da inconstitucionalidade dessa lei aprovada e sancionada no começo do ano. A norma permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, para quem veio de escola pública ou com base apenas em critérios econômicos.

Ainda no começo do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, considerou: “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”. O voto dele foi acompanhando pelos demais ministros.

*Com informações da Agência Brasil




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