A Justiça Federal e o Tribunal Superior Eleitoral garantem o transporte de graça para quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e assentados e indígenas, além do apoio logístico para movimentação até os locais de votação, neste segundo turno.
A garantia tem abrangência nacional e atende a uma decisão da Justiça do Pará. A medida é para garantir o direito de voto a populações que vivem em áreas rurais ou de difícil acesso.
Para acelerar as autorizações, o TSE definiu um procedimento simplificado. Em vez de avaliar cada viagem individualmente, os juízes eleitorais podem aprovar em lote os deslocamentos previamente planejados pela União, informando veículos, rotas, horários e estimativa de passageiros.
O atendimento é tanto para rotas terrestres quanto fluviais. Se não for possível fornecer veículo ou a embarcação, o plano prevê o ressarcimento de despesas, desde que previamente autorizadas. É estritamente proibida qualquer propaganda eleitoral, assim como referências a governos ou candidaturas.
A operação envolve a articulação de prefeituras locais com diversos órgãos federais, como os Ministérios da Igualdade Racial, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Incra, Ibama, ICMBio, Funai e Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
As solicitações são apresentadas pelas comunidades e organizações da sociedade civil. Não são aceitos pedidos individuais. O cadastro da demanda é feito pela internet no endereço ‘solicitetransporte.serpro.gov.br’. Com o nome da comunidade e município, locais de origem e de votação, estimativa do número de eleitores, e as necessidades específicas, como veículo ou embarcação, combustível, alimentação, descanso ou apoio linguístico.