O governo do Maranhão e a prefeitura de São Luís terão que apresentar planos de formação continuada de professores e de distribuição de materiais didáticos específicos sobre história e cultura afro-brasileira e africana na rede de ensino fundamental.
 
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, deu prazo de 90 dias para que sejam apresentados os primeiros relatórios. Ainda devem ser enviados documentos bimestrais sobre a evolução e a execução das duas medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
 
A sentença acatou a ação civil pública de novembro de 2024, movida pelo Ministério Público Federal, para que o governo estadual e a prefeitura da capital cumpram a lei federal de 2003 que tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares. 
 
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que vai se manifestar dentro dos prazos legais determinados. A secretaria ressaltou ainda que já tem um plano de ação até 2027 que tem como referência a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola. Solicitamos também posicionamento da prefeitura de São Luís, mas não obtivemos resposta.

Segundo a lei, as escolas devem incluir o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
 
Os conteúdos deverão ser lecionados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História Brasileira.
 




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