Consumidores que tiveram prejuízos por causa da falta de energia elétrica registrada nessa quarta-feira (29), após os fortes ventos que atingiram o estado do Rio de Janeiro, podem pedir indenização pelos danos sofridos. A orientação é da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e do Procon-RJ.

Entre os prejuízos que podem ser compensados estão eletrodomésticos queimados, equipamentos danificados e até alimentos perdidos por falta de refrigeração. O direito ao ressarcimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor e também nas normas da Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Para solicitar a reparação, é fundamental reunir provas dos danos e entrar em contato com a concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Quem teve um aparelho afetado deve registrar o pedido, informar a data e o horário aproximado da ocorrência e detalhar o equipamento, incluindo marca, modelo e tempo de uso, quando possível.

A recomendação é não descartar nem consertar o aparelho antes da análise da empresa distribuidora, salvo em situações autorizadas ou de necessidade comprovada. Também é importante guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, orçamentos, laudos técnicos e outros documentos que ajudem a comprovar o problema, como enfatiza Flávia Lira, diretora do Departamento de Estudos e Pesquisas do Procon:

“É fundamental guardar o número do protocolo, notas fiscais, fotos e qualquer documento que comprove o prejuízo do consumidor. Se o pedido for negado ou não houver uma solução adequada, o consumidor pode procurar a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o Procon do estado do Rio de Janeiro, com toda a documentação, para registrar uma reclamação. Os órgãos de defesa do consumidor devem orientar a população e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.”

Pelas regras da Aneel, a compensação pode ocorrer por meio do reparo do equipamento, da substituição por outro equivalente, do pagamento do conserto ou de uma indenização em dinheiro.

No caso de alimentos estragados pela interrupção prolongada do fornecimento, a orientação é fotografar os produtos antes do descarte, guardar comprovantes de compra e registrar quanto tempo o imóvel ficou sem energia.

Se o pedido de ressarcimento for recusado ou não houver solução adequada, o consumidor pode procurar o Procon-RJ e a Secretaria de Defesa do Consumidor, apresentando toda a documentação relacionada ao caso.




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